DECRETO N. 9.651 – DE 10 DE JULHO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 121ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 361, 362 e 363, e um do da reserva, sob o n. 121, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.