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DECRETO N. 9.651 – DE 12 DE JUNHO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe B, da carreira de Servente do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vago conforme consta da relação nominal, organizada de acordo com o art. 8º, do decreto-lei n. 3.363, de 21 de junho de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.