namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

DECRETO N. 9.654 – DE 10 DE JULHO DE 1912

Approva os estudos definitivos e o orçamento da variante de Itapipoca, da linha de Uruburetama, na extensão de 45.180 metros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, procedidos pela «South American Railway Construction Company, Limited», da variante de Itapipoca, da linha de Uruburetama, na extenção de 45.180 metros, assim como o respectivo orçamento, na importancia total de 1.855:268$801, conforme os documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Paragrapho unico. Os referidos estudos não se acham comprehendidos na disposição constante da segunda parte do 3º periodo da clausula XXX do contracto annexo ao decreto n. 8.711, de 10 de maio de 1911, visto terem sido executados antes da assignatura do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.