DECRETO N. 9.654 – DE 12 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Freire de Alencar a pesquisar diamantes no município de Marabá do Estado do Pará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Freire de Alencar a pesquisar diamantes numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha) situada no leito e margens do Canal Ananazinho, à margem esquerda do rio Tocantins, município de Marabá, Estado do Pará e delimitada por uma faixa ao longo do canal Ananazinho com sessenta metros (60m) de largura para cada margem e dois mil metros (2.000m) de comprimento, contados sobre o eixo do referido canal em todo o seu curso.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VARGAS.
Apolonio Sales.