Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.656 – DE 10 DE JULHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para a desobstrucção e limpeza dos rios da baixada do noroeste do Estado do Rio de Janeiro, municipio de Macahé e Campos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. III, do art. 58, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para a desobstrucção e limpeza dos rios da baixada do noroeste do Estado do Rio de Janeiro, municipio de Macahé e Campos.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.