DECRETO N. 9.657 – DE 10 DE JULHO DE 1912
Approva os estudos definitivos e o orçamento concernentes a 481k,861 de linha nos prolongamentos das Estradas de Ferro Beturité e Sobral
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a South American Railway Construction Company, Limited,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia total de 19.668:943$518, dos trechos de 243k,845 do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, do kilometro 72.100 ao kilometro 216,577 – Macapá e ramaes de Icó e Crato; 206k,636 do prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral, do kilometro 119.300 ao kilometro 325.936 – Crathéus; e 31k,380 da linha Uruburetama, do kilometro 58 ao kilometro 89.380 (riacho da Sella), na extensão total de 481k,861, conforme as plantas e mais documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Paragrapho unico. Os referidos estudos não se acham comprehendidos na disposição constante da segunda parte do terceiro periodo da clausula XXX do contracto annexo ao decreto n. 8.711, de 10 de maio de 911, visto terem sido executados antes da assignatura do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.