namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

DECRETO N. 9.659 – DE 10 DE JULHO DE 1912

Approva as plantas e o orçamento das installações necessarias para a estação de triagem a construir-se na varzea de Gravatahy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as plantas das instalações necessarias para a estação de triagem na varzea de Gravatahy, á qual se refere a clausula V do contracto annexo ao decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911. assim como o respectivo orçamento, na importancia de 552:376$582, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; considerado como maximo o referido orçamento e devendo as despezas relativas ao material importado ser apuradas opportunamente.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.