DECRETO N. 9.659 – DE 10 DE JULHO DE 1912
Approva as plantas e o orçamento das installações necessarias para a estação de triagem a construir-se na varzea de Gravatahy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas das instalações necessarias para a estação de triagem na varzea de Gravatahy, á qual se refere a clausula V do contracto annexo ao decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911. assim como o respectivo orçamento, na importancia de 552:376$582, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; considerado como maximo o referido orçamento e devendo as despezas relativas ao material importado ser apuradas opportunamente.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.