DECRETO N

DECRETO N. 9.659 – DE 12 DE JUNHO DE 1942

Autoriza a Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração a pesquisar manganês e associados no município de Dom Silvério do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º – Fica autorizada a Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração a pesquisar manganês e associados numa área de cento e trinta e seis hectares e cinquenta ares (136,50 Ha) situada na “Fazenda da Serra”, distrito de Sem Peixe do município de Dom Silvério do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil seiscentos e cinquenta metros (2.650 m), na direção setenta e três graus e quinze minutos sudoeste (73º 15' SW) magnético da confluência do ribeirão São Bartolomeu com o córrego Araçá, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e cinquenta metros (1.950 m) e trinta e nove graus sudoeste (39º SW); setecentos metros (700 m) e cinquenta e um graus noroeste (51º NW).

Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos ao Código de Minas.

Art. 3º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto trezentos e setenta mil réis (1:370$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.