namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

DECRETO N. 9.660 – DE 10 DE JULHO DE 1912

Approva os estudos detinitivos e o respectivo orçamento do prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, de Machado Portella a Carinhanha, dos kilometros 100 a 200

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, de Machado Portella a Carinhanha, dos kilometros 100 a 200, a que se refere o n. IV, § 3º, da clausula I, do contracto annexo ao decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911 convindo, na locação reduzir porcentagem das rampas mais fortes; assim como o respectivo orçamento, na importancia total de 4.718:170$789, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.