namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

DECRETO N. 9.661 – DE 10 DE JULHO DE 1912

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 4:200$, ouro, para occorrer ás despezas com o premio de viagem a que fez jús o alumno da Escola de Minas de Ouro Preto Paulo da Rocha Lagôa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no decreto n. 2.584, de 10 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 4:200$, ouro, para occorrer ás despezas com o premio de viagem a que fez jús o alumno da Escola de Minas de Ouro Preto Paulo da Rocha Lagôa; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.