DECRETO N. 9.661 – DE 10 DE JULHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 4:200$, ouro, para occorrer ás despezas com o premio de viagem a que fez jús o alumno da Escola de Minas de Ouro Preto Paulo da Rocha Lagôa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no decreto n. 2.584, de 10 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 4:200$, ouro, para occorrer ás despezas com o premio de viagem a que fez jús o alumno da Escola de Minas de Ouro Preto Paulo da Rocha Lagôa; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.