DECRETO N

DECRETO N. 9.665 – DE 17 DE JULHO DE 1912

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 562:515$500, para pagamento de despezas com a installação e manutenção do Collegio Militar de Minas Geraes, creado pelo decreto n. 9.507, de 3 de abril de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e de accôrdo com a autorização contida na ultima parte do art. 24 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 562:515$500 para attender ao pagamento de despezas com a installação e manutenção do Collegio Militar de Minas Geraes, no periodo decorrido de 1 de julho a 31 de dezembro de 1912.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.