DECRETO N. 9.666 – DE 17 DE JULHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para pagamento de auxilio ao Hospital para Tuberculosos de Pará, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 4º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para pagamento de auxilio ao Hospital para Tuberculosos de Pará, no Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.