DECRETO N. 9.668 – DE 17 DE JULHO DE 1912
Approva os estudos definitivos e o orçamento do trecho de 108.604.580m,00 da linha de Santiago a S. Borja, entre o kilometro 50 e Santiago
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Corrêa & Irmão e o Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, contractantes dos estudos e construcção da linha S. Pedro–S. Luiz e ramal de S. Borja, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento reduzido, na importancia total de 4.143:622$641, do trecho de 108.604.580m.00 da linha de Santiago a S. Borja, entre o kilometro 50 e Santiago, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo-se proceder na locação á revisão do perfil no sentido de reduzir as rampas mais fortes.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.