DECRETO N. 9.669 – DE 17 DE JULHO DE 1912
Approva os estudos de um trecho da linha de Cedro a Carrancas, na Estrada de Ferro Oeste de Minas, comprehendido entre o alto da Serra da Mantiqueira e a margem direita do rio Turvo Pequeno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos de um trecho da linha de Cedro a Carrancas comprehendido entre o alto da Serra da Mantiqueira (garganta de Passa Vinte) e a margem direita do rio Turvo Pequeno, na extensão de trinta e seis kilometros e seis metros (36k,6m), bem como o respectivo orçamento, na importancia de 3.687:267$667, de conformidade com os documentos que, com este, baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, ficando estabelecido que na construcção do referido trecho nenhuma estação será aberta dentro da zona privilegiada da Estrada de Ferro Sapucahy, pertencente á Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brazileiras Rêde Sul Mineira.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.