DECRETO N. 9.670 – DE 17 DE JULHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 41:136$849, correspondente a lbs. 2.573-14-7 ½, para pagamento á Companhia Rio de Janeiro City Improvements, Limited.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando de autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.585, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 41:136$849, correspondente a Ibs. 2.573-14-7 ½, para pagamento á Companhia Rio de Janeiro City Improvements, Limited, de garantia de juros, de 1 de julho a 31 de dezembro de 1909, á razão de 9 % ao anno, sobre o capital empregado nas obras de esgoto do bairro de Copacabana, Leme e Ipanema.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves