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DECRETO N. 9.673 – DE 17 DE JULHO DE 1912
Concede autorização á Companhia Frigorifica e Pastoril para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu á Companhia Frigorifica e Pastoril, autorizada a funccionar na Republica, pelo decreto n. 7.967, de 22 de abril de 1910, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização á Companhia Frigorifica e Pastoril a continuar a funccionar na Republica, com as alterações, feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução approvada em assembléa geral extraordinaria realizada em 16 de abril ultimo, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Companhia Frigorifica e Pastoril
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA
Aos dezeseis dias do mez de abril do anno de mil novecentos e doze, ao meio dia, nesta cidade de S. Paulo, em uma das salas do escriptorio central da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, presentes vinte e cinco (25) Srs. accionistas, da Companhia Frigorifica e Pastoril, representando por si, e por procuração, cinco mil setecentas e quarenta e seis (5.746) acções da companhia, conforme consta do livro de presença, o Sr. conselheiro Antonio da Silva Prado, presidente da directoria, na fórma dos estatutos, assumindo a presidencia da assembléa, diz que, sendo esta a terceira reunião convocada para deliberar sobre a elevação do capital da companhia, na fórma dos annuncios publicados pela imprensa, e circulares dirigidas aos Srs. accionistas, podia a assembléa funccionar legalmente com qualquer numero, pelo que a declarava installada, convidando para secretario o Sr. Dr. Javert Madureira.
Entrando-se na ordem do dia, o Sr. presidente expõe que o fim da reunião é deliberar sobre a proposta da directoria, no sentido de ser elevado o capital da companhia de 3.000:000$000, a 5.000:000$000, para ser realizado opportunamente na medida das necessidades que se justificarem. Em seguida o Sr. presidente manda proceder á leitura da exposição justificativa apresentada pela directoria, constante do relatorio relativo ao anno de 1911, exposição do teôr seguinte:
«Quando se organizou a Companhia Frigorifica e Pastoril, julgou-se que o capital de 3.000:000$, era mais que sufficiente para dar execução ao plano que presidiu a sua constituição, o qual consistia principalmente na exploração de um matadouro frigorifico e industrial no municipio de Barretos, escolhido para esse fim por ser uma região de invernadas onde, portanto, o gado póde ser abatido em estado de fornecer carne de superior qualidade e transportavel a grandes distancias pela applicação, no processo da matança, do ar frio e secco. As principaes despezas necessarias para a execução desse plano provinham da construcção do matadouro e das suas dependencias, em Barretos, e nos logares de destino da carne; o ramo pastoril da empreza occupava logar secundario nesse plano. A’ medida, porém, que se dava execução ao plano preconcebido e que elle ia sendo considerado na complexidade de seus detalhes, foi-se avigorando na directoria a convicção de que, para evitar difficuldades futuras no fornecimento de gado ao matadouro, e para assegurar o successo da nossa empreza, era necessario dar maior desenvolvimento ao ramo pastoril da nossa exploração.
Dahi a conveniencia da acquisição de terras apropriadas para esse fim, e, uma vez reconhecida essa conveniencia, a necessidade de agir nesse sentido e agir promptamente, porque o valor da propriedade territorial cresce de dia para dia, com a approximação das estradas de ferro em construcção.
Esta circumstancia explica e justifica o nosso procedimento adquirindo as terras que estão assignaladas no mappa annexo e que se acham situadas em pontos que nos pareceram os mais convenientes e apropriados para o fim que se tinha em vista.
O acerto da nossa deliberação, que sujeitamos á vossa approvação, está demonstrado pelo facto que se verifica de não ser mais possivel obter pelo preço das nossas compras as terras contiguas áquellas que adquirimos.
O que levamos dito tem por fim justificar a necessidade do augmento do nosso capital.
Nem por isso soffrerá alteração o calculo da renda provavel da nossa empreza, porque são notorias as vantagens da exploração da industria pastoril. Nem de outro modo procederam as emprezas argentinas, que exploram industrialmente matadouros frigorificos, as quaes possuem vastas propriedades de criação e engorda de gado.
Para fazer face aos encargos resultantes do programma de sua organização e desenvolver as suas operações, especialmente quanto á industria pastoril, não só em S. Paulo, como em Mato Grosso, entende a directoria que é conveniente o augmento de 2.000:000$, para ser realizado opportunamente na medida das necessidades que se justificarem, ficando assim o capital social elevado de 3.000:000$ a 5.000:000$000.»
E’, em seguida, lido pelo Sr. secretario o parecer do conselho fiscal, opinando pela approvação da proposta da directoria, do teôr seguinte:
«O conselho fiscal da Companhia Frigorifica e Pastoril tomou conhecimento dos negocios e operações que a directoria realizou durante o anno proximo findo, examinou as contas e o balanço fechado a 31 de dezembro passado, tendo verificado achar-se tudo feito com ordem clareza e exactidão, pelo que é de parecer que sejam as contas approvadas, assim como todos os actos praticados pela directoria.
Pelo que diz respeito ao augmento que propõe a directoria fazer-se no capital social de 3.000:000$ para 5.000:000$, acha o conselho fiscal perfeitamente justificada a proposta.
Realmente a industria dos matadouros frigorificos e respectivos sub-productos só tem a lucrar com a exploração simultanea, na mais vasta escala, da industria pastoril, tendo por objecto a criação e engorda do gado.
Dahi a conveniencia de adquirir a companhia campos de criar e de invernagem, em extensão compativel com o desenvolvimento que podem e devem tomar os ramos industriaes que trata ella de explorar.
De resto, convindo que os negocios a fazerem-se com tal objectivo não sejam deixados para depois, porquanto é sabido que na phase de expansão economica que atravessa o Estado, as terras, para qualquer applicação que seja, e sobretudo para exploração de industria eminentemente lucrativa, como é a pastoril, estão sujeitas a se valorizarem muito rapidamente, ainda nas mais remotas regiões de S. Paulo, entende o conselho fiscal que a proposta da directoria não só é conveniente, mas tem toda a opportunidade, porque é o meio de habilitar-se desde logo a companhia a explorar com melhor segurança de exito os varios ramos de trabalho abrangidos pelo programma de sua organização, pelo que é de parecer que seja a mesma approvada.
S. Paulo, 26 de fevereiro de 1912. – José Puglisi Carbone. – Dr. Javert Madureira. – Adolpho Augusto Pinto.»
Terminada a leitura desse documento, o Sr. Presidente, depois de declarar achar-se a directoria prompta a prestar qualquer novo esclarecimento que porventura seja pedido, põe em discussão a proposta da directoria, constante da exposição lida, assim como o parecer do conselho fiscal, relativo á mesma. Ninguem pedindo a palavra, o Sr. presidente declara encerrada a discussão e, submettidos á votação, são unanimemente approvados a proposta da directoria e o parecer do conselho fiscal.
Nada mais havendo a tratar e ninguem mais pedindo a palavra, o Sr. presidente suspende a sessão por alguns minutos, afim de ser lavrada a presente acta. Reaberta a sessão, foi a acta lida e unanimemente approvada, ficando a mesa autorizada a assignal-a, sob proposta do Sr. Dr. Manoel Pinto Torres Neves, unanimemente approvada sem debate. Em seguida pelo Sr. presidente é declarada encerrada a sessão. S. Paulo, 16 de abril de 1912. – Antonio Prado, presidente. Dr. Javert Madureira, secretario. Confere com o original. – Antonio Prado, presidente.
(Estava sellado com uma estampilha de 1$ e duas de 100 réis, devidamente inutilizadas com os esguintes dizeres: «S. Paulo, 28 de junho de 1912. – Antonio Sª, Prado.» Esta firma estava reconhecida pelo tabellião interino do 2º Officio, de S. Paulo, Antenor Liberato de Macedo, cuja assignatura estava igualmente reconhecida pelo tabellião interino do 9º Officio, da Capital Federal, Antonio José Leite Borges.)
Relação dos subscriptores de acções da Companhia Frigorifica e Pastoril, para o augmento do seu capital de 3.000 a 5.000 contos de réis, em dez mil acções, do valor nominal de duzentos mil réis.
Affonso Pires Fleury, 71; Alberto Parton, 25; Albino Alves de Camargo, 250; Alexandre Siciliano, 150; Alexandre Thiollier, 62; Alfredo Boot, 10; Alvaro Ramos, 25; Amador da Cunha Bueno, 100; Ambrosio Nelson de Oliveira, 20; Antonio de Camillis, 40; Antonio Leite de Almeida, Prado, 100; Antonio Rodrigues Pereira de Mello, 10; Antonio da Silva Prado, 281; Arthur Baptista Machado, 25; Augusto de Oliveira Barros, 250; Banca Francese ed Italiana per I’America del Sud, 25; Benedicto Castilho de Andrade, 236; D. Brasilia Pereira Dutra, 66; D. Brasilia Pereira Dutra e Silva, 66; D. Candida Augusta de Andrade, 30; Candido Franco de Lacerda, 12; Dr. Carlos Comenale, 31; Dr. Carlos Mauro, 50; Dr. Clemente Toffoli, 80; Clovis de Mello Nogueira, 138; Companhia Mechanica e Importadora de S. Paulo, 62; Companhia Paulista de Estrada de Ferro, 3.258; Companhia Puglisi, 150; Emilio Galina, 7; Eugenio Guilhem, 25; Dr. Felix Buscaglia, 124; Fernando Robillota, 50; Francisco Paes Leme de Monlevade, 100; Dr. Francisco Pignatari, 60; Gabriel Malhano, 20; Jayme Novaes, 17; Jeremias Rodrigues Netto, 40; João Bricolla & Comp., 300; João de Mattos Guimarães, 50; João Negreiros de Almeida Prado, 306; João Roberto Soares, 100; Joaquim Franco de Mello, 250; José Affonso Ratto, 25; José Lotuffo, 41; Dr. Manoel de Azevedo Marques, 36; José Paulino Nogueira, 162; José de Souza Queiroz, 500; D. Lavinia Dauntre Salles de Mello, 50; D. Lucilia Sampaio de Ulhôa Cintra, 30; Manoel de Paula Leite de Barros, 100; Manoel Pinto Torres Neves, 25; Marcello Thiollier, 62; Miguel Rinaldi, 200; Natalino Briccola, 30; Nicolau Piccone, 75; NicoIau de Souza Queiroz, 500; Raphael de Abreu Sampaio, 50; Renato de Andrade Maia, 15; René Thiollier, 62; Rodolpho Crespi, 80; Schmidt Trost & Comp., 44; Theodoro Antunes Maciel, 70; Visconde de Nova Granada, 541; Vitaliano Botelli & Comp., 12; e W. Richers, 10; Total, 10.000 acções. – Confere. – Antonio Prado, presidente.
Estava sellado com tres estampilhas de 100 réis cada uma, devidamente inutilizadas com os seguintes dizeres: «S. Paulo, 28 de junho de 1912. – Antonio Prado.» Esta firma estava reconhecida pelo tabellião interino do 2º officio de S. Paulo, Antenor Liberato de Macedo, cuja assignatura estava igualmente reconhecida pelo tabellião interino do 9º officio, da Capital Federal, Antonio José Leite Borges.)