DECRETO N

DECRETO N. 9.673 – DE 12 DE Junho DE 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel em Jandiaí, Estado de São Paulo, para a construção do novo quartel do 2º G.A.Do.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º E declarada de utilidade pública a desapropriação do imovel denominado “Vila Rami”, situado ao sul da cidade de Judiaí, a dois quilômetros do perímetro urbano, pertencente a Antonio Cardía Junior e constituido de duas glebas: a chácara, com benfeitorias, e a invernada, possuindo, respectivamente, cerca de 1.320.367.00 e 272.016.00 metros quadrados.

Art. 2º É tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, que se destina à construção do novo quartel do 2º Grupo de Artilharia de Dorso, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra, autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10, do decreto n. 3.365, mencionado.

Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economia da Guerra.

Art. 5ª Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.