DECRETO N. 9.674 – DE 24 DE JULHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 100:000$, para occorrer ás despezas com o estabelecimento de campos de demonstração, segundo o processo da lavoura secca, mediante contracto com o Dr. V. T. Cooke, ou outro profissional de reconhecida competencia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 72, lettra c, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 100:000$, para occorrer ás despezas que resultarem do contracto que fôr celebrado com o Dr. V. T. Cooke, ou outro profissional de reconhecida competencia, para o estabelecimento de um ou mais campos de demonstração, segundo o processo da lavoura secca, (dry-farming.).
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.