Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.674 – de 12 de JUNhO DE 1942
Altera um dispositivo do Regulamento para a formação e manutenção do posto de Sub-Tenente.
O Presidente da República, no uso da atribuiçao que Ihe confere o art. 7º, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. A letra b do artigo 7º do Regulamento aprovado por decreto n. 23.347, de 13 de novembro de 1933, passa a ter a seguinte redação:
“b) ter, no máximo, quarenta e três anos de idade”.
Rio de Janeìro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.