DECRETO N

DECRETO N. 9.674 – de 12 de JUNhO DE 1942

Altera um dispositivo do Regulamento para a formação e manutenção do posto de Sub-Tenente.

O Presidente da República, no uso da atribuiçao que Ihe confere o art. 7º, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. A letra b do artigo 7º do Regulamento aprovado por decreto n. 23.347, de 13 de novembro de 1933, passa a ter a seguinte redação:

“b) ter, no máximo, quarenta e três anos de idade”.

Rio de Janeìro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.