DECRETO N. 9.675 – DE 24 DE JULHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 200:000$, para occorrer ás despezas de installação da Inspectoria e Estações de Pesca, a que se refere o decreto n. 9.672, d 17 de julho de 1912.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo § 2º, art. 73, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 200:000$, para occorrer ás despezas de installação da Inspectoria e Estações de Pesca, a que se refere o decreto n. 9.672, de 17 de julho de 1912.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.