DECRETO N

DECRETO N. 9.675 – DE 12 DE JUNHO DE 1942

Revoga o decreto que concedeu a sociedade anônima The Paris Medicine Cº., autorização para funcionar na República e cassa a respectiva carta.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima The Paris Medicine Co., com sede em Jersey City, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, e tendo em vista a deliberação alí tomada, pela Junta de Diretores, na reunião realizada no escritório da mesma companhia na Cidade de St, Louis, Estado da Missouri, no dia 7 de dezembro de 1933, no sentido de encerrar as suas operações no Brasil,

decreta:

Artigo único. Fica revogado a decreto número 16.346, de 6 de fevereiro de 1924, pelo qual se concedeu à sociedade anônima The Paris Medicine Co., autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho.