namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

DECRETO N. 9.677 – DE 24 DE JULHO DE 1912

Modifica o art. 98, n. 7, do regulamento approvado por decreto n. 6.465, de 29 de abril de 1907

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, como preito de homenagem á memoria do eminente brazileiro Barão do Rio-Branco, que cultivou e desenvolveu o estudo da chorographia e historia do Brazil, estabelecer, nos Collegios Militares, uma medalha de ouro, que terá a denominação «Barão do Rio-Branco», a effigie delle e o lemma Ubique patriae memor, para premiar o alumno que no anno lectivo mais se distinguir, naquelle estudo, ficando nesta parte modificado o art. 98, n. 7, do regulamento para o Collegio Militar, do Rio de Janeiro, com applicação aos demais institutos da mesma natureza, approvado por decreto n. 6.465, de 29 de abril de 1907.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.