namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

DECRETO N. 9.679 – DE 24 DE JULHO DE 1912

Rescinde o contracto celebrado com Fraga Sobrinho, para um serviço de navegação entre o porto de Belém e os de Pennapolis, Xapury e outros do rio Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Fica rescindido o contracto a que se refere o decreto n. 8.311, de 20 de outubro de 1910, celebrado com Braga Sobrinho, armador, estabelecido em Belém Estado do Pará, para o serviço de navegação regular entre o porto de Belém, e os de Pennapolis, Xapury e outros do rio Acre, até Cobija, na Republica da Bolivia, de conformidade com o disposto no segundo periodo da clausula XVIII do sobredito contracto.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.