DECRETO N. 9.679 – DE 24 DE JULHO DE 1912
Rescinde o contracto celebrado com Fraga Sobrinho, para um serviço de navegação entre o porto de Belém e os de Pennapolis, Xapury e outros do rio Acre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Fica rescindido o contracto a que se refere o decreto n. 8.311, de 20 de outubro de 1910, celebrado com Braga Sobrinho, armador, estabelecido em Belém Estado do Pará, para o serviço de navegação regular entre o porto de Belém, e os de Pennapolis, Xapury e outros do rio Acre, até Cobija, na Republica da Bolivia, de conformidade com o disposto no segundo periodo da clausula XVIII do sobredito contracto.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.