namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

DECRETO N. 9.680 – DE 24 DE JULHO DE 1912

Proroga até 30 de junho de 1918 o prazo para a conclusão das obras de rectificação da linha do Rio Claro, entre a estação deste nome e a de Itirapina (antiga Morro Pellado).

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 30 de junho de 1913 o prazo fixado na clausula VII do decreto n. 7.170, de 12 de novembro de 1908, para a conclusão das obras de rectificação da linha do Rio Claro, entre a estação deste nome e a de Itirapina (antiga Morro Pellado).

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.