DECRETO N. 9.681 – DE 12 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Archilau Vívacqua a pesquisar manganês, ferro e associados no município de Castelo, Estado do Espírito Santo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Archilau Vivacqua a pesquisar manganês, ferro e associados em terrenos de propriedade de Germano Brunelli Valenti, situados no lugar denominado “Macuco”, no distrito e município de Castelo, do Estado do Espírito Santo, numa área de noventa e oito hectares e sessenta e sete ares (98,67 Há) delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situada à distância de quinhentos e sessenta e quatro metros (564 m), rumo vinte e três graus nordeste (23º NE) da confluência dos córregos Fernando Coxo e Povoação e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil duzentos e sessenta e cinco metros (1.265 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW) e setecentos e oitenta metros 780 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de novecentos e noventa mil réis (990$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.