namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

DECRETO N. 9.682 – DE 24 DE JULHO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 58:974$, para pagamento aos funccionarios da agencia do Correio de Santos, da gratificação de 40 % sobre os respectivos vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 41, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 53:974$, para occorrer ao pagamento concedido aos funccionarios da agencia do Correio da cidade de Santos, da gratificação de 40 % sobre os respectivos vencimentos.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.