DECRETO N. 9.682 – DE 24 DE JULHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 58:974$, para pagamento aos funccionarios da agencia do Correio de Santos, da gratificação de 40 % sobre os respectivos vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 41, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 53:974$, para occorrer ao pagamento concedido aos funccionarios da agencia do Correio da cidade de Santos, da gratificação de 40 % sobre os respectivos vencimentos.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.