namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

DECRETO N. 9.683 – DE 24 DE JULHO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 404:272$100 para a conclusão das obras do edificio destinado a Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 404:272$100, para a conclusão das obras do edificio destinado a Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.