DECRETO N. 9.683 – DE 24 DE JULHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 404:272$100 para a conclusão das obras do edificio destinado a Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 404:272$100, para a conclusão das obras do edificio destinado a Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.