DECRETO N. 9.685 – DE 12 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Pereira de Oliveira a pesquisar quartzo no município do Corinto do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Pereira de Oliveira a pesquisar quartzo em terrenos da "Fazenda da Cangalha”, de propriedade de Manoel de Almeida, situados no distrito e município de Corinto, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta, hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de duzentos e trinta metros (230m) rumo cinquenta e nove graus sudeste (59° SE) do marco quilométrico número oitocentos e setenta e cinco (km 875) da Estrada de Ferro Central do Brasil, trecho Corinto – Montes Claros e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), rumo cinquenta e nove graus sudeste (59° SE)) e mil metros (1.000m), rumo trinta e um graus sudoeste (31º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.