DECRETO N

DECRETO N. 9.686 – DE 31 DE JULHO DE 1912

Modifica o decreto n. 9.430, de 13 de março de 1912, que autoriza a Sociedade  «Alliança do Brazil», com séde em S. Paulo, a funccionar na Republica e approva, com alterações, seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve modificar o decreto n. 9.430, de 13 de março ultimo, nos seguintes pontos:

A sociedade que aquelle decreto autoriza a funccionar na Republica chama-se Sociedade Mutua de Peculios e Bonificações «Alliança do Brazil» – e não – sociedade de Peculios e Bonificações «Alliança do Brazil».

A clausula terceira fica substituida pelo seguinte: – No mez de março de cada anno, a Sociedade «Alliança do Brazil» recolherá ao Thesouro Nacional, mediante guia da Inspectoria de Seguros, em apolices da divida publica federal, a importancia do fundo de reserva verificada nos balanços de dezembro, até attingir a de 200:000$000».

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.