DECRETO N

DECRETO N. 9.690 – DE 31 DE JULHO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 500:000$ para conclusão das obras do quartel de cavallaria da Brigada Policial

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.430, de 23 de agosto de 1911, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 500:000$, para conclusão das obras do quartel de cavallaria da Brigada Policial, os avenida Salvador de Sá.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa