DECRETO N. 9.692 – DE 31 DE JULHO DE 1912
Crêa mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itapicurú-Mirim, no Estado do. Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itapicurú-Mirim, no Estado do Maranhão, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 100ª e 101ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo, cada uma, sob ns. 298, 299, 300, 301, 302 e 303, e de um do da reserva, sob ns. 100 e 101, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.