DECRETO N. 9.692 – DE 12 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Domiciano Rodrigues de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domiciano Rodrigues de Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de quinze hectares (15 Ha) situada na fazenda “Santo Antônio”; município de Senador Firmino do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice no ponto mais alto da cachoeira existente no ribeirão “Mata de São Pedro” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes rumos e comprimentos: trezentos e setenta e cinco metros (375 m) e vinte e nove graus nordeste (29º NE), noventa e dois metros (92 m) e setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º 30’ NE), quatrocentos e vinte metros (420 m) e quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º 30’ SE), o eixo do ribeirão “Mata de São Pedro” no trecho compreendido entre as extremidades do terceiro lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.