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DeCRETO N. 9.693 – DE 31 DE JULHO DE 1912
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Pastos Bons, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pastos Bons, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 19ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 37 e 38, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.