DECRETO N. 9.695 – DE 12 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ferreira de Melo a pesquisar misa e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ferreira de Melo a pesquisar mica e associados em terrenos ocupados pelos herdeiros de Herculano Ferreira de Melo, situados no lugar denominado Ribeirão Palmital no distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de novecentos e oito metros (908 m), rumo onze graus e quarenta minutos sudoeste (11 º 40’ SW) da confluência do córrego Rochedo no Ribeirão Palmital e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: quinhentos metros (500 m), Oeste (W) e quatrocentos metros (400 m), Sul (S), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles.