DECRETO N

DECRETO N. 9.696 – DE 31 DE JULHO DE 1912

Approva os estudos do prolongamento do ramal de Itapecerica a Formiga, na Estrado de Ferro Oeste de Minas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que propoz a directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos do prolongamento do ramal da dita Estrada de Ferro de Itapecerica a Formiga, na extensão de 49 kilometros e 122 metros, onde se ligará a linha de Angra á Formiga, da mesma estrada, estabelecendo a ligação do ramal de Bello Horizonte por Henrique Galvão e Gonçalves Ferreira, ambos da bitola de um metro, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 3.092:995$955, preferindo-se a variante – Norte, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.