DECRETO N

DECRETO N. 9.697 – DE 31 DE JULHO DE 1912

Approva os estudos definitivos e os orçamentos dos trechos de Itapicurú a Cachimbos, Cachimbos a Coroatá e Coroatá a Codó, da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Ibirocahy & Companhia, empreiteiros da construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, e as informações da repartição competente,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos dos trechos de Itapicurú a Cachimbos, Cachimbos a Coroatá e Coroatá a Codó, da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, com as extensões de 43k,980, 64k,750 e 53k,480, respectivamente, e os orçamentos, nas importancias de 3.131:189$804, para o primeiro trecho 4.230:139$651, para o segundo e 5.132:435$588, para o terceiro, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; ficando os mesmos orçamentos sujeitos ás modificações resultantes da mudança eventual de traçado e suppressão ou alterações das obras de arte, nos termos da clausula VIII do contracto a que se refere o decreto n. 7. 073, de 20 de agosto de 1908.             

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.