DECRETO N. 9.698 – DE 15 DE JUNHO DE 1942
Declara de utilidade pública, para desapropriação, uma área de terreno necessário à Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terreno com o total de 258.402,56 m2, representada na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras públicas, necessária às obras de ligação da linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo com a de Soledade a Barra do Piraí, em Rutilo, km 147 da primeira e 202 da segunda, na Rede Mineira de Viação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.