DECRETO N

DECRETO N. 9.699 – DE 31 DE JULHO DE 1912

Approva os estados definitivos e o orçamento do ultimo trecho de 62.500 metros, da linha de São Pedro a São Luis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Corrêa & Irmão e o Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, contractantes dos estudos e construcção da linha de São Pedro a São Luiz e ramal de São Borja, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia total de 3.454:924$807, do ultimo trecho, com a extensão de 62.500 metros, da linha de São Pedro a São Luiz, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; devendo-se, durante a locação, effectuar as convenientes modificações no perfil, afim de melhorar o grade geral da linha.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.