DECRETO N

DECRETO N. 9.700 – DE 31 DE JULHO DE 1912

Approva os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de réis 1.972:115$325, 6o trecho da Estrada de Ferro de Uberaba á Villa Platina, comprehendido entre os kilometros 0 e 48

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 1.972:115$325, do trecho da Estrada de Ferro de Uberaba á Villa Platina, comprehendido entre os kilometros 0 e 48, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; devendo ser feitas, opportunamente, as modificações que forem julgadas necessarias para a locação da estação inicial em Uberaba.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.