Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.701 – DE 31 DE JULHO DE 1912
Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Rosario no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rosario, no Estado do Maranhão, uma brigada de cavallaria, com a designação do 20ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 39 e 40, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.