DECRETO N. 9.702 – DE 15 DE JUNHO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Iracema Carvalho Portella a pesquisar cristal de rocha no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Iracema Carvalho Portella a pesquisar cristal de rocha numa área de cento e doze hectares (112 Ha), situada no imovel “Fazenda do Sítio”, no distrito de Olhos d’Água, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, limitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m), no rumo magnético de trinta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (30º 45’ SW) da confluência do córrego dos Coqueiros ou Capão Redondo com o córrego das Lages e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e quatrocentos metros (1.400m), e oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); oitocentos metros (800 m) e seis graus sudeste (6º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto cento e vinte mil réis (1:120$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.