DECRETO N. 9.703 – DE 7 DE AGOSTO DE 1912

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 13:980$099, para pagamento do augmento de vencimentos do auditor geral da Marinha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, uzando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 2.586, de 31 de julho do corrente anno, e de accôrdo com as leis n. 26, de 30 de dezembro de 1891; 1.863, de 9 de janeiro de 1908, e 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 13:930$099, para pagamento do augmento de vencimentos do auditor geral da Marinha.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Manoel Ignacio Belfort Vieira