Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.704 – DE 16 DE JUNHO DE 1942
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Colégio Nossa Senhora da Soledade, com sede na cidade do Salvador, Estado da Baía
O Presidente da República, resolve, nos termos do art. 72 do decreto-lei n. 4.244, de 9 de abril de 1942, conceder reconhecimento, sob regime da inspeção permanente, ao Colégio Nossa Senhora da Soledade, com sede na cidade do Salvador, Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1942, 121º de Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.