Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.706 – DE 7 DE AGOSTO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1.462:160$294, papel, afim de occorrer ao pagamento de prata adquirida para cunhagem de moedas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 94, alinea VI, n. I, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1.462:160$294, papel, afim de occorrer ao pagamento de 29.840.006 grammas de prata adquirida para cunhagem de moedas, na fórma da referida disposição legal.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.