DECRETO N. 9.707 – DE 7 DE AGOSTO DE 1912
Approva com modificações o projecto e orçamento de dous armazens, de dous pavimentos cada um, propostos pela Companhia Port of Pará para serem construidos parallelamente á doca fluvial Marechal Hermes em Belém, Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Belém, Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto apresentado pela Companhia Port of Pará, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Belém, Estado do Pará, de dous armazens, de dous pavimentos cada um, para serem construidos parallelamente á doca fluvial Marechal Hermes em Belém, Estado do Pará, de accôrdo com as plantas, orçamentos e tabella de preços, na importancia total de 384:617$808, que com este baixam rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, attendidas, porém, as modificações indicadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.