DECRETO N

DECRETO N. 9.707 – DE 16 DE JUNHO DE 1942

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Colégio Nossa Senhora da Vitória, com sede na cidade do Salvador, Estado da Baía.

O Presidente da República, resolve, nos termos do artigo 72 do decreto-lei número 4.244, de 9 de abril de 1942, conceder reconhecimento, sob regimen de inspeção permanente, ao Colégio Nossa Senhora da Vitória, com seda na cidade do Salvador, Estado da Baía.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.