DECRETO N. 9.711 – DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Mario Vaz da Costa a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Bom Despacho do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Vaz da Costa a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais, situados na Colônia David Campista, no distrito e município de Bom Despacho do referido Estado, numa área de quarenta hectares (40 Ha) delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado à distância de novecentos metros (900 m), rumo magnético cinquenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º 30’ SW) do canto sudoeste da casa sede da Colônia David Campista e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m) trinta e um graus noroeste (31º NW); e quinhentos metros (500 m) cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW); respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.