DeCRETO N. 9.713 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 37:602$128 para pagamento de augmento de vencimentos a varios auditores de guerra e a um auxiliar de auditor

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto n. 2.586, de 31 de julho findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 37:602$:128, para pagamento dos augmentos de vencimentos que competem aos auditores dos antigos 4º e 6º districtos militares e auxiliar de auditor que serviu como auditor de guerra da Capital Federal, de conformidade com as leis n. 26, de 30 de dezembro de 1891; n. 821, de 27 de dezembro de 1901; n. 1.863, de 9 de janeiro de 1908, e n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.