DECRETO N

DECRETO N. 9.713 – DE 17 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Rolla Perdigão a pesquisar amianto e associados no município de São Domingos do Prata do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Rolla Perdigão a pesquisar amianto e associados numa área de quatrocentos hectares (400 Ha) em terras da Fazenda “Cervaí e “Cobras”, distrito e município de São Domingos do Prata do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contorno poligonal mistilneo fechado que tem um vértice situado a mil metros (1.000 m), rumo magnético de trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º 30’ SW) da barra do córrego Derrubada no rio das Cobras e cujos lados, a partir desse vértice, são assim definidos: uma linha reta de oitocentos metros (800 m), na direção magnética de setenta graus noroeste (70º NW) até encontrar o rio “Piedade”; daí desce pelo leito do referido rio até a sua confluência com o rio “Cobras”, desta confluência sobe pelo leito deste último até o ponto inicial.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos de réis (4:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º República.

Getulio Vargas.

ApoIonio Salles.