DeCRETO N. 9.714 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 20:250$, supplementar á verba 3ª do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto n. 2.586, de 31 de julho findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 20:250$, supplementar á verba 3ª do art. 21, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para pagamento do augmento de vencimentos dos juizes togados do Supremo Tribunal Militar, de accôrdo com as leis n. 149, de 18 de julho de 1893, e 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.